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Art. 2º do Decreto nº 5.488/2005




Decretos - 5.488, de 8.7.2005 - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.




Artigo 2