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Artigo 1
I - gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal;
II - repasses de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não-governamentais de qualquer natureza; e
IV - operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento.
§ 1º A Controladoria-Geral da União, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, fica incumbida da gestão do Portal da Transparência.
§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão fornecer à Controladoria-Geral da União, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da execução orçamentária, os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do Portal da Transparência.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







