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Artigo 6
I - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do Órgão Central do Sistema, com vistas à solução de problemas relacionados à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - outras atividades demandadas pelo titular do Órgão Central do Sistema. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)







