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Art. 6º do Decreto nº 5.480/2005




Decretos - 5.480, de 30.6.2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Compete à Comissão de Coordenação de Correição:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do Órgão Central do Sistema, com vistas à solução de problemas relacionados à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e                (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - outras atividades demandadas pelo titular do Órgão Central do Sistema.               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 02/11/2021