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| Revogado pelo Decreto nº 10.577, de 2020 Texto para impressão | Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º , parágrafo único, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art. 2º , inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nos arts. 46 e 90 do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.338, de 19 de agosto de 2002.
Brasília, 21 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2005
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Conteudo atualizado em 01/05/2022








