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Artigo 2
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Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)








