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| Revogado pelo Decreto nº 9.629, de 2018 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................
......................................................
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
......................................................" (NR)
Art. 5º ......................................................
......................................................
§ 2º ......................................................
......................................................
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
......................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005
*
Conteudo atualizado em 05/07/2022








