- Voltar Navegação
- 5.657, de 30.12.2005
- 5.656, de 30.12.2005
- 5.655, de 29.12.2005
- 5.654, de 29.12.2005
- 5.653, de 29.12.2005
- 5.652, de 29.12.2005
- 5.651, de 29.12.2005
- 5.650, de 29.12.2005
- 5.649, de 29.12.2005
- 5.648, de 29.12.2005
- 5.647, de 29.12.2005
- 5.646, de 28.12.2005
- 5.645, de 28.12.2005
- 5.644, de 28.12.2005
- 5.643, de 27.12.2005
- 5.642, de 27.12.2005
- 5.641, de 26.12.2005
- 5.640, de 26.12.2005
- 5.639, de 26.12.2005
- 5.638, de 26.12.2005
- 5.637, de 26.12.2005
- 5.636, de 26.12.2005
- 5.635, de 26.12.2005
- 5.634, de 22.12.2005
- 5.633, de 22.12.2005
| Revogado pelo Decreto nº 8.770, de 2016 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
DECRETA :
Art. 1º O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2005
*
Conteudo atualizado em 29/11/2021








