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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Não poderão participar do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, além dos impedidos por lei, todos aqueles que, diretamente ou na qualidade de sócios ou dirigentes de empresas:
I - estejam em mora para com a EMGEA;
II - tenham causado prejuízo à EMGEA ou lhe sejam devedores;
III - tenham liquidado seus débitos junto à EMGEA depois de cobrança judicial; ou
IV - tenham participado de empresas ou sociedades que, nos cinco anos anteriores, estiveram em situação de inadimplência para com a EMGEA.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








