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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, um DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.2.
Conteudo atualizado em 02/09/2021







