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Artigo 1
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Art. 1º O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)
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