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Art. 11 do Decreto nº 5.430/2005




Decretos - 5.430, de 20.4.2005 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. À Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento compete planejar, orientar e coordenar a execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e aplicações relacionadas às áreas de tecnologia nuclear e aplicações das radiações ionizantes, assim como às atividades de ensino voltadas para a formação e especialização técnico-científica do setor nuclear.

Art. 12. À Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear compete planejar, coordenar, regulamentar e supervisionar a execução das atividades de licenciamento e inspeção de instalações nucleares e radiativas, inspeção de indústrias de mineração e beneficiamento de minérios contendo urânio e tório, segurança nuclear, radioproteção, emergências radiológicas e nucleares, gerência e transporte de rejeitos radioativos, salvaguardas, proteção física, controle de materiais nucleares e radioativos e de minérios de interesse nuclear, e certificação da qualificação de profissionais do setor.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 13. Ao Presidente incumbe:

I - exercer a direção superior, a supervisão geral e a coordenação das atividades da CNEN;

II - representar a CNEN em juízo ou fora dele;

III - subsidiar o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia em assuntos de energia nuclear;

IV - convocar e presidir as reuniões da Comissão Deliberativa, podendo decidir ad referendum desta;

V - praticar atos de administração superior da CNEN, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;

VI - propor a aplicação de sanções por infração das normas de concessão, de licenciamento e de fiscalização; e

VII - baixar atos pertinentes ao funcionamento da CNEN, ouvida a Comissão Deliberativa.

Art. 14. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Gerentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Presidente da CNEN.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da CNEN, as competências dos respectivos órgãos e unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a definição das áreas de jurisdição.

Art. 16. Em caso de extinção da CNEN, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 17. A CNEN, como acionista majoritária e controladora das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, nos termos do Decreto-Lei nº 2.464, de 21 de agosto de 1988 , orientará as atividades dessas empresas e de suas filiadas de modo que se conformem à política nuclear em vigor, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , bem como atendam ao disposto na Constituição e nas leis do País sobre a competência da União em matéria de energia nuclear.

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente da CNEN, ad referendum da Comissão Deliberativa.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Presidente

101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

3

FG-1

Coordenação-Geral de
Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Auditoria Interna

1

Auditor-Chefe

101.4

Procuradoria Federal

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de
Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

DIRETORIA DE GESTÃO
INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

9

FG-1

1

FG-2

Coordenação-Geral de Recursos
Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Ciência e
Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Administração
e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

FG-2

Coordenação-Geral de Ciência
e Tecnologia Nucleares

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Aplicações
das Radiações Ionizantes

1

Coordenador-Geral

101.4

Centro de Desenvolvimento da

Tecnologia Nuclear

1

Gerente

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

14

Chefe

101.1

4

FG-1

2

FG-3

Centro Regional de Ciências Nucleares

do Nordeste

1

Gerente

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

1

FG-3

Instituto de Engenharia Nuclear

1

Gerente

101.4

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

13

Chefe

101.1

1

FG-1

4

FG-2

1

FG-3

Coordenação-Geral do Instituto de

Pesquisas Energéticas e Nucleares

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

12

Chefe

101.2

Serviço

45

Chefe

101.1

1

FG-3

DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO E

SEGURANÇA NUCLEAR

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

6

FG-1

1

FG-2

Coordenação-Geral de Instalações

Médicas e Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo

Combustível

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

3

FG-1

Instituto de Radioproteção e Dosimetria

1

Gerente

101.4

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

13

Chefe

101.1

7

FG-1

5

FG-2

3

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 101.4

3,98

16

63,68

17

67,66

DAS 101.3

1,28

11

14,08

12

15,36

DAS 101.2

1,14

48

54,72

51

58,14

DAS 101.1

1,00

99

99,00

108

108,00

DAS 102.4

3,98

4

15,92

3

11,94

DAS 102.3

1,28

3

3,84

2

2,56

DAS 102.2

1,14

2

2,28

3

3,42

SUBTOTAL 1

187

275,15

200

288,71

FG-1

0,20

33

6,60

33

6,60

FG-2

0,15

12

1,80

12

1,80

FG-3

0,12

7

0,84

8

0,96

SUBTOTAL 2

52

9,24

53

9,36

TOTAL (1+2)

239

284,39

253

298,07

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A CNEN (a)

DA CNEN P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,98

1

3,98

-

-

DAS 101.3

1,28

1

1,28

-

-

DAS 101.2

1,14

3

3,42

-

-

DAS 101.1

1,00

9

9,00

-

-

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 102.3

1,28

-

-

1

1,28

DAS 102.2

1,14

1

1,14

-

-

SUBTOTAL 1

15

18,82

2

5,26

FG-3

0,12

1

0,12

-

-

SUBTOTAL 2

1

0,12

0

0,00

TOTAL (1 + 2)

16

18,94

2

5,26

Saldo do Remanejamento (a-b)

14

13,68


Conteudo atualizado em 25/05/2021