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Artigo 9
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Art. 9º À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação compete:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da CNEN em diretrizes, objetivos e metas, em conformidade com o plano plurianual do Governo;
II - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações, bem como avaliá-las quanto à eficácia e efetividade, com o objetivo de orientar a política de investimentos e coordenar os processos de formulação do plano de trabalho, de elaboração da proposta orçamentária e de captação de recursos; e
III - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao sistema federal de planejamento.
Conteudo atualizado em 25/05/2021







