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Artigo 9
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Art. 9º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos integrantes da estrutura básica do Exército: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
I - do posto de General-de-Exército: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Chefe do Estado-Maior do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe de Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Comandante de Operações Terrestres; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Secretário de Economia e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
II - do posto de General-de-Divisão Combatente: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Vice-Chefe de Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Comandante Militar do Planalto; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Comandante de Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Subcomandante de Operações Terrestres; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
III - do posto de General-de-Divisão Combatente ou Intendente: Subsecretário de Economia e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
IV - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Comandante de Região Militar; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Secretário-Geral do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Subchefe do Estado-Maior do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
g) Subchefe do Comando de Operações Terrestres; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
h) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
i) Chefe do Centro de Inteligência do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
j) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
l) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Intendente: Diretor de Suprimento; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
VI - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Diretor de Patrimônio; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
VII - do posto de General-de-Brigada Combatente: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Comandante da Escola de Sargentos das Armas; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Comandante de Brigada; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Comandante de Artilharia Divisionária; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Comandante de Grupamento de Engenharia; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
h) Comandante de Apoio Regional; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
i) Comandante de Aviação do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
j) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
l) Chefe do Centro de Operações de Comando Militar de Área; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
VIII - do posto de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Chefe do Centro de Avaliações do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
IX - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Diretor de Obras Militares; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Diretor de Fabricação; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Diretor do Serviço Geográfico; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Comandante do Instituto Militar de Engenharia; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
g) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
X - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Subchefe do Centro Tecnológico do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
XI - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Diretor de Contabilidade; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe do Centro de Pagamento do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Diretor de Auditoria; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Diretor de Transporte e Mobilização; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Diretor de Gestão Orçamentária; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
XII - do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
XIII - do posto de General-de-Brigada Médico: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Subdiretor de Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
§ 1º As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste artigo serão feitas por decreto do Poder Executivo, respeitados os limites fixados para os efetivos do Exército em tempo de paz. (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
§ 2º Outros cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos não integrantes da estrutura básica deque trata este Decreto são regulados em legislação específica. (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
I - do posto de General-de-Exército:
a) Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe de Departamento;
c) Comandante de Operações Terrestres;
d) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto; e
e) Secretário de Economia e Finanças;
II - do posto de General-de-Divisão Combatente:
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Vice-Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar do Planalto;
d) Comandante de Divisão de Exército;
e) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército; e
f) Subcomandante de Operações Terrestres;
III - do posto de General-de-Divisão Combatente ou Intendente: Subsecretário de Economia e Finanças;
IV - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
a) Comandante de Região Militar;
b) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
c) Secretário-Geral do Exército;
d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;
f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g) Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
h) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
i) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
j) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
l) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; e
m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;
V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Intendente: Diretor de Suprimento;
VI - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Diretor de Patrimônio;
VII - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
c) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
d) Comandante de Brigada;
e) Comandante de Artilharia Divisionária;
f) Comandante de Grupamento de Engenharia;
g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto;
h) Comandante de Apoio Regional;
i) Comandante de Aviação do Exército;
j) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada; e
l) Chefe do Centro de Operações de Comando Militar de Área;
VIII - do posto de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Chefe do Centro de Avaliações do Exército;
IX - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b) Diretor de Obras Militares;
c) Diretor de Fabricação;
d) Diretor do Serviço Geográfico;
e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f) Comandante do Instituto Militar de Engenharia; e
g) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
X - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Subchefe do Centro Tecnológico do Exército; e
b) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
XI - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Contabilidade;
b) Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
c) Diretor de Auditoria;
d) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas;
e) Diretor de Transporte e Mobilização; e
f) Diretor de Gestão Orçamentária;
XII - do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;
XIII - do posto de General-de-Brigada Médico:
a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e
b) Subdiretor de Saúde.
§ 1º As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste artigo serão feitas por decreto do Poder Executivo, respeitados os limites fixados para os efetivos do Exército em tempo de paz.
§ 2º Outros cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos não integrantes da estrutura básica deque trata este Decreto são regulados em legislação específica.
Conteudo atualizado em 07/06/2021







