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| Revogado pelo Decreto nº 8.457, de 26.5.2015 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.400, de 28 de março de 2005.
Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1 5 .4.2005
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Conteudo atualizado em 13/06/2022








