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Artigo 2
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Art. 2º Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara.
Conteudo atualizado em 30/11/2021








