Art.
3º O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...............................................................................
I - ...............................................................................
...............................................................................
c) ...............................................................................
...............................................................................
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
..............................................................................." (NR)
"Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:" (NR)
Conteudo atualizado em 21/11/2021