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Artigo 16
Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno. (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)
Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando da Marinha fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012)
Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração. (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação. (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)
Seção V
Das Organizações Militares da Marinha








