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Artigo 18
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Art. 18. Ao Conselho de Almirantes compete assessorar o Comandante da Marinha na avaliação de assuntos de interesse relevante para a Marinha, apresentados por membros do Almirantado.
§ 1º O Conselho de Almirantes, constituído pelos Almirantes em serviço ativo com função em unidades organizacionais da Marinha, será presidido pelo Comandante da Marinha e convocado por sua iniciativa.
§ 2º O Comandante da Marinha poderá convidar outros Almirantes, da ativa, ou da reserva, para participarem, em caráter excepcional, do Conselho de Almirantes.







