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Art. 2º do Decreto nº 5.411/2005




Decretos - 5.411, de 6.4.2005 - Autoriza a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas-FGP, mediante ações representativas de participações acionárias da União em sociedades de economia mista disponíveis para venda e dá outras providências.




Artigo 2