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Art. 2º do Decreto nº 5.406/2005




Decretos - 5.406, de 30.3.2005 - Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.




Artigo 2