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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Corregedoria compete:
I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores e dirigentes da PREVIC;
II - apreciar as reclamações, denúncias, representações e sugestões sobre a atuação dos servidores e dirigentes, bem como emitir parecer;
III - realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 04/06/2021








