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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a PREVIC, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; um DAS 101.3; doze DAS 101.1; cinco DAS 102.4; seis FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.
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