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Artigo 19
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Art. 19. A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por semana, ou sempre que convocada por qualquer um de seus membros.
§ 1º As reuniões da Diretoria só poderão ocorrer com a presença do Presidente da HEMOBRÁS ou de seu substituto, nos casos de impedimentos ou vacância, e de, no mínimo, mais um Diretor.
§ 2º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
Conteudo atualizado em 02/11/2021








