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Artigo 1
"Art. 4º ..........................................................................
I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - das Relações Exteriores;
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
......................................................................................
§ 5º O Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 6º A reunião do Conselho de Ministros somente poderá realizar-se com a presença de pelo menos quatro membros titulares." (NR)
"Art. 5º ..........................................................................
......................................................................................
§ 2º ...............................................................................
I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XV - o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
XVI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIX - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XX - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XXI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXII - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXIII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXIV - um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.
......................................................................................
§ 10. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX será substituído, na Presidência do Comitê Executivo de Gestão, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX." (NR)
Conteudo atualizado em 18/09/2023








