MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do Decreto nº 5.390/2005




Decretos - 5.390, de 8.3.2005 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2005

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

1. AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E CIDADANIA

1.1. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres.

1.2. Promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho.

1.3. Promover políticas de ações afirmativas que assegurem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos.

1.4. Ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar.

1.5. Promover o direito à vida na cidade, com qualidade, acesso a bens e serviços públicos.

2. Educação inclusiva e não sexista

2.1. Incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional formal e informal.

2.2. Garantir sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de gênero, raça e etnia.

2.3. Promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas.

2.4. Promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade.

2.5. Combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação.

3. SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

3.1 Promover a melhoria da saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, em todo território brasileiro.

3.2. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres.

3.3. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie.

3.4. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.

4. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

4.1. Implantar política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

4.2. Garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência.

4.3. Reduzir os índices de violência contra as mulheres.

4.4. Garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de enfrentamento à violência contra as mulheres.

5. GESTÃO E MONITORAMENTO DO PLANO

5.1. Implementar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, por meio da articulação entre os diferentes órgãos de governo.

5.2. Monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, com vistas a atualizá-lo e aperfeiçoá-lo.

*


Conteudo atualizado em 09/08/2021