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Art. 9º do Decreto nº 5.390/2005




Decretos - 5.390, de 8.3.2005 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Caberá à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e das câmaras técnicas.

Art. 9º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)


Conteudo atualizado em 09/08/2021