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Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.2005
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2004/2005
| Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
|
| R$/kg | |||
| Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2005 | 0,42 |
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