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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Compete à Câmara de Políticas de Gestão Pública:
I - estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;
II - propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão;
III - promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais, bem assim com entidades da sociedade civil e de instituições de ensino e pesquisa, para implementação de políticas de melhoria da gestão; e
IV - supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no âmbito da Câmara.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








