- Voltar Navegação
- 5.657, de 30.12.2005
- 5.656, de 30.12.2005
- 5.655, de 29.12.2005
- 5.654, de 29.12.2005
- 5.653, de 29.12.2005
- 5.652, de 29.12.2005
- 5.651, de 29.12.2005
- 5.650, de 29.12.2005
- 5.649, de 29.12.2005
- 5.648, de 29.12.2005
- 5.647, de 29.12.2005
- 5.646, de 28.12.2005
- 5.645, de 28.12.2005
- 5.644, de 28.12.2005
- 5.643, de 27.12.2005
- 5.642, de 27.12.2005
- 5.641, de 26.12.2005
- 5.640, de 26.12.2005
- 5.639, de 26.12.2005
- 5.638, de 26.12.2005
- 5.637, de 26.12.2005
- 5.636, de 26.12.2005
- 5.635, de 26.12.2005
- 5.634, de 22.12.2005
- 5.633, de 22.12.2005
Artigo 11
I - coordenar, orientar e avaliar, em nível regional, as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SINDEC;
II - realizar estudos sobre a possibilidade de ocorrência de desastre de qualquer origem, sua incidência, extensão e conseqüência;
III - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
IV - coordenar a elaboração e implementação de planos diretores de defesa civil, planos de contingência e planos de operações, bem como projetos relacionados com o assunto;
V - facilitar e consolidar os planos e programas estaduais de defesa civil, para a elaboração de planos regionais;
VI - apoiar as atividades de capacitação de recursos humanos direcionadas às ações de defesa civil;
VII - apoiar a distribuição e o controle de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com órgãos assistenciais integrantes do SINDEC;
VIII - incentivar a implementação de COMDECs, ou órgãos correspondentes, e de NUDECs, ou entidades correspondentes;
IX - promover nos Municípios, em articulação com os Estados e o Distrito Federal, a organização e a implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais, em circunstâncias de desastres;
X - participar dos Sistemas de que trata o art. 22 e promover a criação e interligação de centros de operações;
XI - dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às demais relacionadas com a minimização de desastres.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








