MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 5.375/2005




Decretos - 5.375, de 17.2.2005 - Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3