MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 5.366/2005




Decretos - 5.366, de 3.2.2005 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.




Artigo 1