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Artigo 29
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Art. 29. Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete:
I - preservar e estudar os elementos constitutivos do legado científico e tecnológico nacional, realizando atividades educacionais dirigidas ao estímulo e sensibilização da ciência;
II - desenvolver atividades culturais voltadas para a compreensão da natureza e das relações entre sociedade, ciência e técnica; e
III - produzir e divulgar conhecimentos sobre a história da ciência e da técnica.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








