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Art. 12 do Decreto nº 5.364/2005




Decretos - 5.364, de 1º.2.2005 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 14. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 15. O desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 16. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

Nº

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

8

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

8

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

8

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBSECRETARIA-GERAL

1

Subsecretário-Geral

NE

1

Subsecretário-Geral Adjunto

101.6

1

Assessor Especial

102.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

11

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

6

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

11

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

4

24,60

5

30,75

DAS 101.5

5,16

3

15,48

4

20,64

DAS 101.4

3,98

1

3,98

1

3,98

DAS 102.5

5,16

9

46,44

9

46,44

DAS 102.4

3,98

28

111,44

39

155,22

DAS 102.3

1,28

14

17,92

18

23,04

DAS 102.2

1,14

10

11,40

14

15,96

DAS 102.1

1,00

9

9,00

13

13,00

TOTAL

79

246,82

104

315,59

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 5.783, de 2006)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

Nº

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

8

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

8

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

8

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBSECRETARIA-GERAL

1

Subsecretário-Geral

NE

1

Subsecretário-Geral Adjunto

101.6

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

11

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

6

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

11

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

5

30,75

5

30,75

DAS 101.5

5,16

4

20,64

4

20,64

DAS 101.4

3,98

1

3,98

1

3,98

DAS 102.5

5,16

9

46,44

8

41,28

DAS 102.4

3,98

39

155,22

39

155,22

DAS 102.3

1,28

18

23,04

18

23,04

DAS 102.2

1,14

14

15,96

14

15,96

DAS 102.1

1,00

13

13,00

13

13,00

TOTAL

104

315,59

103

310,43

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SG/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

DAS 102.4

3,98

11

43,78

DAS 102.3

1,28

4

5,12

DAS 102.2

1,14

4

4,56

DAS 101.1

1,00

4

4,00

TOTAL

25

68,77


Conteudo atualizado em 24/07/2021