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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: dois DAS 101.4; quatro DAS 101.2; quatro DAS 101.1; dois DAS 102.5; um DAS 102.3; quatro DAS 102.1 e sete FG-3; e
II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; dois DAS 102.4 e quatro DAS 102.2.








