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Art. 3º do Decreto nº 5.356/2005




Decretos - 5.356, de 27.1.2005 - Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.




Artigo 3