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Art. 7º do Decreto nº 5.355/2005




Decretos - 5.355, de 25.1.2005 - Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal-CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.




Artigo 7