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Art. 1º do Decreto nº 5.354/2005




Decretos - 5.354, de 24.1.2005 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Vide Decreto nº 5.627, de 2005)

I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;

II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal. (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Conteudo atualizado em 30/11/2021