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Artigo 1
I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;
II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal. (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 30/11/2021








