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Art. 4º do Decreto nº 5.353/2005




Decretos - 5.353, de 24.1.2005 - Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial-CNDI, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O CNDI contará com uma Secretaria-Executiva, a ser exercida por unidade administrativa dentre as existentes na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com as seguintes atribuições:

I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDI;

II - prestar assistência direta ao Presidente do CNDI;

III - preparar as reuniões do CNDI, bem como lavrar suas respectivas atas;

IV - preparar e manter o arquivo da documentação do CNDI; e

V - acompanhar o andamento e a implementação das proposições do CNDI, encaminhadas aos órgãos competentes.


Conteudo atualizado em 15/09/2023