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Artigo 1
"Art. 1º .........................................................
......................................................................
XI - Comando do 9º
Distrito Naval." (NR)"Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)
"Art. 10. .........................................................
......................................................................
IV - ................................................................
......................................................................
c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
......................................................................
IX - Comando do 9º
Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM):a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)
Conteudo atualizado em 27/03/2022








