MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 5.340/2005




Decretos - 5.340, de 13.1.2005 - Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 1