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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Constituem recursos da IMBEL:
I - valores decorrentes da venda de produtos;
II - rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
III - resultado de operações de crédito e juros;
IV - valores decorrentes da venda de bens patrimoniais ou materiais inservíveis;
V - dotações orçamentárias e créditos adicionais da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; e
VI - recursos provenientes de outras fontes.
Conteudo atualizado em 31/10/2021








