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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer de seus membros, no mínimo quinzenalmente, com a presença de pelo menos dois de seus membros.
§ 1º O Diretor-Presidente da IMBEL terá, além do voto normal, o de qualidade.
§ 2º Da reunião da Diretoria será lavrada ata em livro próprio.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Conteudo atualizado em 31/10/2021








