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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos seus membros em exercício, pelo Diretor-Presidente ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
§ 1º O Conselho Fiscal poderá valer-se de assessoramento específico de pessoal do quadro da IMBEL, ou solicitar a contratação de auditoria externa para subsidiar suas decisões.
§ 2º Da reunião do Conselho Fiscal será lavrada ata em livro próprio.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
E DE FISCALIZAÇÃO
Conteudo atualizado em 31/10/2021








