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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Todos os membros dos órgãos de administração superior serão brasileiros, sendo investidos em suas funções ou cargos mediante termos de posse lavrados nos respectivos livros de atas de reuniões.
§ 1º Se o membro do órgão de administração superior não assinar o respectivo termo de posse nos trinta dias seguintes à data de nomeação ou designação, o correspondente ato tornar-se-á sem efeito, salvo justificação aceita pelo órgão para o qual tiver ocorrido a nomeação ou designação.
§ 2º Findo o prazo de gestão ou mandato, o membro do Conselho de Administração ou Fiscal permanecerá no exercício da função até a investidura do novo titular.
§ 3º A função de conselheiro é indelegável.
Conteudo atualizado em 31/10/2021







