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Art. 6º do Decreto nº 5.338/2005




Decretos - 5.338, de 12.1.2005 - Aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O capital social da IMBEL é de R$ 232.899.657,58 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), integralmente subscrito pela União.

Art. 6º O capital social da IMBEL é de R$ 378.460.099,55 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), integralmente subscrito pela União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.155, de 2013)


Conteudo atualizado em 31/10/2021