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Art. 2º do Decreto nº 5.331/2005




Decretos - 5.331, de 4.1.2005 - Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.




Artigo 2