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Art. 3º do Decreto nº 661/1992




Decretos - 661, de 25.9.92 - Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91 030, de 5 de março de 1985.




Artigo 3



Art. 374. O registro da exportação, no SISCOMEX, constitui requisito para concessão do regime.

Parágrafo único. Não será exigido o registro da exportação nos seguintes casos:

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III - outros, em que o Diretor do Departamento da Receita Federal houve por bem dispensar, ouvido o Departamento de Comércio Exterior - DECEX."

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Conteudo atualizado em 06/05/2022