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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Além das alterações nos quantitativos financeiros, as solicitações de abertura de créditos adicionais deverão evidenciar as implicações dessas alterações no tocante ao cumprimento dos objetivos e metas dos subprojetos e subatividades constantes da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.







