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Artigo 1
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Art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, e autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional Série - H - NTN-H.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do Art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, com a alteração efetuada pelo Decreto n° 334, de 06 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4°........................................................................
I - prazo: mínimo de 12 (doze meses).
..............................................................................
Conteudo atualizado em 01/08/2022








