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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Os quantitativos das vagas colocadas em concorrência para concessão da GQ serão fixados semestralmente, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 44 para cargos de nível superior dos Planos de que tratam os art. 1º e art. 8º da Lei nº 11.356, de 2006, providos em 30 de junho e 31 de dezembro, conforme o semestre.
Conteudo atualizado em 16/05/2021